Art. 7º - A perda de quaisquer dos requisitos de que trata o art. 5º , posterior ao cadastramento, ou o descumprimento de quaisquer dos deveres previstos no art. 6º implica a perda da certificação da empresa operadora.
DECRETO 8084/2013
Decreto 8.084, de 2013
Decreto 8.084, de 2013
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