DECRETO 9094/2017

Decreto 9.094, de 2017

Decreto 9.094, de 2017

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Art. 18 - A Carta de Serviços ao Usuário, a forma de acesso, as orientações de uso e as informações do formulário Simplifique! deverão ser objeto de permanente divulgação aos usuários dos serviços públicos, e mantidos visíveis e acessíveis ao público:

I - nos locais de atendimento;

I - nos locais de atendimento, por meio de extração das informações, em formato impresso, a partir do Portal de Serviços do Governo Federal; e

I - no portal único gov.br; e

II - nos portais institucionais e de prestação de serviços na internet; e

II - nos portais institucionais e de prestação de serviços na internet, a partir de link de acesso ao Portal de Serviços do Governo Federal.

II - nos locais de atendimento, por meio de extração das informações do portal único gov.br, em formato impresso.

III - no Portal de Serviços do Governo federal, disponível em .

(Revogado)