Art. 20-B - A Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia publicará no portal único gov.br o ranking das entidades com melhor avaliação de serviços por parte dos usuários, de que trata o
§ 2º - do art. 23 da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 .