Art. 22 - A Controladoria-Geral da União, por meio da Ouvidoria-Geral da União, e o Ministério da Economia, por meio da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, poderão expedir normas complementares ao disposto neste Decreto.
DECRETO 9094/2017
Decreto 9.094, de 2017
Decreto 9.094, de 2017
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