Art. 20-A - As avaliações da efetividade e dos níveis de satisfação dos usuários, de que trata o , serão feitas na forma definida em ato do Secretário de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
DECRETO 9094/2017
Decreto 9.094, de 2017
Decreto 9.094, de 2017
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