DECRETO 9188/2017

Decreto 9.188, de 2017

Decreto 9.188, de 2017

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Art. 10 - Durante o procedimento competitivo de alienação, as eventuais alterações no objeto da alienação demandarão a repetição de todo o procedimento.

Parágrafo único. As alterações de condições relevantes da alienação que ocorrerem posteriormente a cada fase demandarão a repetição desta fase.