Art. 12 - A sociedade de economia mista anulará seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade e poderá revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, hipótese em que não haverá obrigação de indenizar.
DECRETO 9188/2017
Decreto 9.188, de 2017
Decreto 9.188, de 2017
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