Art. 26 - Anteriormente ao evento de abertura das propostas preliminares, a Comissão de Alienação obterá a avaliação econômico-financeira preliminar do ativo, a ser elaborada pela Comissão de Avaliação e ou pela instituição financeira de que trata o art. 19, se existente.
DECRETO 9188/2017
Decreto 9.188, de 2017
Decreto 9.188, de 2017
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