DECRETO 9188/2017

Decreto 9.188, de 2017

Decreto 9.188, de 2017

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Art. 14 - Os interessados em participar dos procedimentos competitivos de alienação previstos neste Decreto deverão comprovar a sua conformidade com regulações e práticas de prevenção à fraude e à corrupção e a aderência aos critérios objetivos para seleção de interessados previstos no § 1º do art. 18.

Seção II Do procedimento competitivo de alienação