Art 12 - A Superintendência da Zona Franca de Manaus dirigida por um Superintendente, é assim constituída:
a) Conselho Técnico;
b) Unidades Administrativas.
Decreto-lei 288, de 1967
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Art 12 - A Superintendência da Zona Franca de Manaus dirigida por um Superintendente, é assim constituída:
a) Conselho Técnico;
b) Unidades Administrativas.