Art 25 - Os recursos da SUFRAMA sem desatinação prevista em lei e as dotações globais que lhe sejam atribuídas, serão empregados nos serviços e obras do Pano Diretor, de acôrdo com os programas de aplicação propostos pelo Superintendente aprovados pelo Conselho Técnico.
DECRETO-LEI 288/1967
Decreto-lei 288, de 1967
Decreto-lei 288, de 1967
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