DECRETO-LEI 3365/1941

Lei das Desapropriações por Utilidade Pública

Decreto-Lei 3.365, de 1941

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Art. 29 - Efetuado o pagamento ou a consignação, expedir-se-á, em favor do expropriante, mandado de imissão de posse, valendo a sentença como título habil para a transcrição no registro de imoveis.