LEI 10826/2003

Estatuto do Desarmamento

Lei 10.826, de 2003

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Art. 28 - É vedado ao menor de 25 (vinte e cinco) anos adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das entidades constantes dos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput do art. 6o desta Lei.