LEI 10826/2003

Estatuto do Desarmamento

Lei 10.826, de 2003

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Art. 8º - As armas de fogo utilizadas em entidades desportivas legalmente constituídas devem obedecer às condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, respondendo o possuidor ou o autorizado a portar a arma pela sua guarda na forma do regulamento desta Lei.