LEI 11788/2008

Lei 11.788, de 2008

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Art. 20 - O art. 82 da , passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 82. Os sistemas de ensino estabelecerão as normas de realização de estágio em sua jurisdição, observada a lei federal sobre a matéria.

Parágrafo único .

(Revogado).” (NR)