LEI 11788/2008

Lei 11.788, de 2008

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Art. 22 - Revogam-se as , e , o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 , e o .

Brasília, 25 de setembro de 2008;

187o da Independência e 120o da República.