Art. 8º - A alteração de domicílio da criança ou adolescente é irrelevante para a determinação da competência relacionada às ações fundadas em direito de convivência familiar, salvo se decorrente de consenso entre os genitores ou de decisão judicial.
LEI 12318/2010
Lei da Alienação Parental
Lei 12.318, de 2010
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