LEI 12527/2011

Lei de Acesso à Informação - LAI

Lei 12.527, de 2011

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Art. 19 - (VETADO).

§ 1º - (VETADO).

§ 2º - Os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público informarão ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público, respectivamente, as decisões que, em grau de recurso, negarem acesso a informações de interesse público.