Art. 45 - Cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em legislação própria, obedecidas as normas gerais estabelecidas nesta Lei, definir regras específicas, especialmente quanto ao disposto no art. 9º e na Seção II do Capítulo III.
LEI 12527/2011
Lei de Acesso à Informação - LAI
Lei 12.527, de 2011
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