LEI 12527/2011

Lei de Acesso à Informação - LAI

Lei 12.527, de 2011

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Art. 45 - Cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em legislação própria, obedecidas as normas gerais estabelecidas nesta Lei, definir regras específicas, especialmente quanto ao disposto no art. 9º e na Seção II do Capítulo III.