Art. 47 - Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.
Brasília, 18 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Lei 12.527, de 2011
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Art. 47 - Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.
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