LEI 12587/2012

Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana - PNMU

Lei 12.587, de 2012

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Art. 12-A - A cessão de direitos decorrentes da outorga concedida para exploração do serviço de transporte público individual é admitida, nos termos da , que regulamenta a profissão de taxista.

§ 1º - (Revogado).

§ 2º - (Revogado).

§ 3º - (Revogado).