LEI 12587/2012

Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana - PNMU

Lei 12.587, de 2012

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Art. 12 - Os serviços de utilidade pública de transporte individual de passageiros deverão ser organizados, disciplinados e fiscalizados pelo poder público municipal, com base nos requisitos mínimos de segurança, de conforto, de higiene, de qualidade dos serviços e de fixação prévia dos valores máximos das tarifas a serem cobradas.