Art. 26 - Esta Lei se aplica, no que couber, ao planejamento, controle, fiscalização e operação dos serviços de transporte público coletivo intermunicipal, interestadual e internacional de caráter urbano.
LEI 12587/2012
Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana - PNMU
Lei 12.587, de 2012
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