Art. 13 - Na prestação de serviços de transporte público coletivo, o poder público delegante deverá realizar atividades de fiscalização e controle dos serviços delegados, preferencialmente em parceria com os demais entes federativos.
LEI 12587/2012
Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana - PNMU
Lei 12.587, de 2012
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