LEI 13022/2014

Estatuto da Guarda Municipal

Lei 13.022, de 2014

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Art. 14 - Para efeito do disposto no inciso I do caput do art. 13, a guarda municipal terá código de conduta próprio, conforme dispuser lei municipal.

Parágrafo único. As guardas municipais não podem ficar sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar.