LEI 13022/2014

Estatuto da Guarda Municipal

Lei 13.022, de 2014

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Art. 16 - Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei.

Parágrafo único. Suspende-se o direito ao porte de arma de fogo em razão de restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente.