Art. 20 - É reconhecida a representatividade das guardas municipais no Conselho Nacional de Segurança Pública, no Conselho Nacional das Guardas Municipais e, no interesse dos Municípios, no Conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Segurança Pública.
LEI 13022/2014
Estatuto da Guarda Municipal
Lei 13.022, de 2014
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