Art. 9º - A guarda municipal é formada por servidores públicos integrantes de carreira única e plano de cargos e salários, conforme disposto em lei municipal.
LEI 13022/2014
Estatuto da Guarda Municipal
Lei 13.022, de 2014
Texto oficial formatado
Texto da lei
Consulte os dispositivos importados, pesquise termos no texto e navegue pelos artigos disponíveis.
1 bloco(s) encontrado(s).
Você está vendo o dispositivo selecionado no índice lateral.
Voltar para a lei inteira