LEI 13445/2017

Lei de Migração

Lei 13.445, de 2017

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Art. 2º - Esta Lei não prejudica a aplicação de normas internas e internacionais específicas sobre refugiados, asilados, agentes e pessoal diplomático ou consular, funcionários de organização internacional e seus familiares.

Seção II Dos Princípios e das Garantias