Art. 25 - O documento de residente fronteiriço será cancelado, a qualquer tempo, se o titular:
I - tiver fraudado documento ou utilizado documento falso para obtê-lo;
II - obtiver outra condição migratória;
III - sofrer condenação penal; ou
IV - exercer direito fora dos limites previstos na autorização.
Seção II Da Proteção do Apátrida e da Redução da Apatridia