LEI 13445/2017

Lei de Migração

Lei 13.445, de 2017

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Art. 25 - O documento de residente fronteiriço será cancelado, a qualquer tempo, se o titular:

I - tiver fraudado documento ou utilizado documento falso para obtê-lo;

II - obtiver outra condição migratória;

III - sofrer condenação penal; ou

IV - exercer direito fora dos limites previstos na autorização.

Seção II Da Proteção do Apátrida e da Redução da Apatridia