LEI 13445/2017

Lei de Migração

Lei 13.445, de 2017

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Art. 46 - A aplicação deste Capítulo observará o disposto na Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997 , e nas disposições legais, tratados, instrumentos e mecanismos que tratem da proteção aos apátridas ou de outras situações humanitárias.