LEI 13985/2020

Lei 13.985, de 2020

Lei 13.985, de 2020

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Art. 1? ?Fica institu?da a pens?o especial destinada a crian?as com S?ndrome Cong?nita do Zika V?rus, nascidas entre 1? de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019, benefici?rias do Benef?cio de Presta??o Continuada (BPC) de que trata o ? 1? A pens?o especial ser? mensal, vital?cia e intransfer?vel e ter? o valor de um sal?rio m?nimo.

? 2? A pens?o especial n?o poder? ser acumulada com indeniza??es pagas pela Uni?o em raz?o de decis?o judicial sobre os mesmos fatos ou com o BPC de que trata o ? 3? O reconhecimento da pens?o especial ficar? condicionado ?

desist?ncia de a??o judicial que tenha por objeto pedido id?ntico sobre o qual versa o processo administrativo.

? 4? A pens?o especial ser? devida a partir do dia posterior ? cessa??o do BPC ou dos benef?cios referidos no ? 2? deste artigo, que n?o poder?o ser acumulados com a pens?o.

? 5? A pens?o especial n?o gerar? direito a abono ou a pens?o por morte.