Art. 5? No caso de m?es de crian?as nascidas at?
31 de dezembro de 2019 acometidas por sequelas neurol?gicas decorrentes da S?ndrome Cong?nita do Zika V?rus, ser? observado o seguinte:
I - a licen?a-maternidade de que trata o , ser? de 180 (cento e oitenta) dias;
II - o sal?rio-maternidade de que trata o , ser? devido por 180 (cento e oitenta) dias.