LEI 13985/2020

Lei 13.985, de 2020

Lei 13.985, de 2020

Texto oficial formatado

Texto da lei

Consulte os dispositivos importados, pesquise termos no texto e navegue pelos artigos disponíveis.

1 bloco(s) encontrado(s).

Você está vendo o dispositivo selecionado no índice lateral. Voltar para a lei inteira

Art. 5? No caso de m?es de crian?as nascidas at?

31 de dezembro de 2019 acometidas por sequelas neurol?gicas decorrentes da S?ndrome Cong?nita do Zika V?rus, ser? observado o seguinte:

I - a licen?a-maternidade de que trata o , ser? de 180 (cento e oitenta) dias;

II - o sal?rio-maternidade de que trata o , ser? devido por 180 (cento e oitenta) dias.