LEI 13985/2020

Lei 13.985, de 2020

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Art. 4? O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informa??es da Previd?ncia (Dataprev) adotar?o as medidas necess?rias para a operacionaliza??o da pens?o especial de que trata esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data de publica??o desta Lei.