Art. 21 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a , e o .
Brasília, 8 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
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Art. 21 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a , e o .
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