LEI 6019/1974

Lei do Trabalho Temporário

Lei 6.019, de 1974

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Art. 15 - A - Fiscalização do Trabalho poderá exigir da empresa tomadora ou cliente a apresentação do contrato firmado com a empresa de trabalho temporário, e, desta última o contrato firmado com o trabalhador, bem como a comprovação do respectivo recolhimento das contribuições previdenciárias.