LEI 6019/1974

Lei do Trabalho Temporário

Lei 6.019, de 1974

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Art. 5º-B - O contrato de prestação de serviços conterá:

I - qualificação das partes;

II - especificação do serviço a ser prestado;

III - prazo para realização do serviço, quando for o caso;

IV - valor.