Art. 17-L - As ações de licenciamento, registro, autorizações, concessões e permissões relacionadas à fauna, à flora, e ao controle ambiental são de competência exclusiva dos órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente.
LEI 6938/1981
Lei da Política Nacional do Meio Ambiente
Lei 6.938, de 1981
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