LEI 6938/1981

Lei da Política Nacional do Meio Ambiente

Lei 6.938, de 1981

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Art. 17-N - Os preços dos serviços técnicos do Laboratório de Produtos Florestais do Ibama, assim como os para venda de produtos da flora, serão, também, definidos em portaria do Ministro de Estado do Meio Ambiente, mediante proposta do Presidente daquele Instituto.