Art. 21.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de agosto de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
Lei 6.938, de 1981
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Art. 21.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de agosto de 1981; 160º da Independência e 93º da República.