Art. 17-Q - É o Ibama autorizado a celebrar convênios com os Estados, os Municípios e o Distrito Federal para desempenharem atividades de fiscalização ambiental, podendo repassar-lhes parcela da receita obtida com a TCFA.
LEI 6938/1981
Lei da Política Nacional do Meio Ambiente
Lei 6.938, de 1981
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