Art. 14 - Aplicam - se às sublocações, no que couber, as disposições relativas às locações.
LEI 8245/1991
Lei de Locações dos Imóveis Urbanos
Lei 8.245, de 1991
Texto oficial formatado
Texto da lei
Consulte os dispositivos importados, pesquise termos no texto e navegue pelos artigos disponíveis.
1 bloco(s) encontrado(s).
Você está vendo o dispositivo selecionado no índice lateral.
Voltar para a lei inteira