LEI 8245/1991

Lei de Locações dos Imóveis Urbanos

Lei 8.245, de 1991

Texto oficial formatado

Texto da lei

Consulte os dispositivos importados, pesquise termos no texto e navegue pelos artigos disponíveis.

1 bloco(s) encontrado(s).

Você está vendo o dispositivo selecionado no índice lateral. Voltar para a lei inteira

Art. 84 - Reputam-se válidos os registros dos contratos de locação de imóveis, realizados até a data da vigência desta lei.