LEI 8245/1991

Lei de Locações dos Imóveis Urbanos

Lei 8.245, de 1991

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Art. 39 - Salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado, por força desta Lei.