Art. 19 - Não havendo acordo, o locador ou locatário, após três anos de vigência do contrato ou do acordo anteriormente realizado, poderão pedir revisão judicial do aluguel, a fim de ajustá - lo ao preço de mercado.
LEI 8245/1991
Lei de Locações dos Imóveis Urbanos
Lei 8.245, de 1991
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