LEI 8625/1993

Lei 8.625, de 1993

Lei 8625/1993

Texto oficial formatado

Texto da lei

Consulte os dispositivos importados, pesquise termos no texto e navegue pelos artigos disponíveis.

1 bloco(s) encontrado(s).

Você está vendo o dispositivo selecionado no índice lateral. Voltar para a lei inteira

Art. 30 - Cabe ao Conselho Superior do Ministério Público rever o arquivamento de inquérito civil, na forma da lei.