LEI 8625/1993

Lei 8.625, de 1993

Lei 8625/1993

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Art. 7º - São órgãos de execução do Ministério Público:

I - o Procurador-Geral de Justiça;

II - o Conselho Superior do Ministério Público;

III - os Procuradores de Justiça;

IV - os Promotores de Justiça.