Art. 26 - Nas infrações penais previstas nesta Lei, a ação penal é pública incondicionada.
Parágrafo único. (Vetado).
Lei 9.605, de1998
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Art. 26 - Nas infrações penais previstas nesta Lei, a ação penal é pública incondicionada.
Parágrafo único. (Vetado).