LEI 9605/1998

Lei de Crimes Ambientais

Lei 9.605, de1998

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Art. 8º - As penas restritivas de direito são:

I - prestação de serviços à comunidade;

II - interdição temporária de direitos;

III - suspensão parcial ou total de atividades;

IV - prestação pecuniária;

V - recolhimento domiciliar.