LEI 9605/1998

Lei de Crimes Ambientais

Lei 9.605, de1998

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Art. 67 - Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público:

Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Parágrafo único. (Revogado).